PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC N° 002, DE 2023
(DOE de 29.12.2023)
Dispõe sobre a entrega de mercadorias por transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1° As transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda ficam autorizadas a fazer a entrega das mercadorias acobertadas com documento fiscal constante de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, emitido no período de 16 a 25 de dezembro de 2023, com registro de passagem no Estado do Piauí e que ainda não tenha sido processado no Sistema Ágil de Transportadoras – SISAT.
Art. 2° Para efetivação da entrega, o transportador deverá solicitar autorização por meio da plataforma de atendimento “Fale com a SEFAZ”, devendo ser feito um protocolo para cada MDF-e.
Art. 3° A autorização de entrega de que trata esta Portaria não afasta a exigência dos impostos devidos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina,
EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda