O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° No período de 1° de março a 31 de dezembro de 2021, os prazos a seguir indicados serão:
I – 60 (sessenta) dias na hipótese prevista no inciso XII, do art. 247 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
II – 30 (trinta) dias na hipótese prevista no inciso III do art. 16 da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 24 de março de 2021.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda