PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 008, DE 05 DE ABRIL DE 2024
(DOE DE 10.04.2024)
Altera a PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 16/2023, de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para fruição do benefício previsto no Convênio ICMS n° 79/2019 e no art. 175, XVII do Anexo IV do Decreto n° 21.866/2023, pelas empresas que prestem serviços de transporte coletivo urbano em Teresina.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da PORTARIA SEFAZ- PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 16/2023, de 03 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 2°: “Art. 2° (…)
Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo será realizado pela SEFAZ, através de ato concessório, podendo ser renovado mediante novo requerimento.”
II – o art. 8°:
“Art. 8° Ficam prorrogados, até 30 de junho de 2026, os atos concessórios de credenciamento das empresas que prestem serviços de transporte coletivo urbano em Teresina, vigentes na data de publicação desta Portaria.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 05 de abril de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda