PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 010, DE 06 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 06.06.2023)
Dispõe sobre emissão de documento fiscal nas operações acobertadas por Guia de Trânsito Animal – GTA e dá outras providências
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 55 do Anexo VI do Dec. n° 22.866, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de comprovação de recolhimento do ICMS, quando devido, para emissão da Guia de Trânsito de Animal – GTA,
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN n° 11, de 06/10/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar a emissão de nota fiscal nas operações internas de gado bovino, realizadas por contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí- CAGEP, destinado ao abate, desde que o trânsito da mercadoria seja acompanhado da Guia de Trânsito Animal – GTA e do respectivo comprovante de recolhimento do ICMS incidente sobre a operação.
Parágrafo único. O recolhimento de que trata o caput caput fica dispensado quando comprovado o pagamento anterior do ICMS realizado por ocasião da entrada do referido gado no território deste Estado.
Art. 2° Nas operações realizadas por contribuinte inscrito no CAGEP e optante por emissão de documento fiscal, para as quais seja exigida emissão da GTA condicionada ao pagamento do ICMS, a Nota Fiscal deve ser emitida fazendo menção à referida Guia, sendo o imposto indicado nesse documento, mero destaque.
Parágrafo único. As operações de que trata o caput caput serão escrituradas por meio da EFD ICMS IPI na forma prevista no Guia Prático da EFD ICMS IPI.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 06 de junho de 2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Assinado eletronicamente)
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita