PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 012, DE 06 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 14.06.2024)
Prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias, relativamente aos veículos faturados no mês de maio de 2024 e oriundos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 06 de junho de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda