O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 11/2022, de 23 de maio de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 1° do art. 1°:
“Art. 1° (…)
§ 1° A opção pela tributação prevista neste artigo veda a utilização de quaisquer outros créditos, inclusive aqueles relativos à aquisição de bens destinados ao uso, consumo ou ativo permanente do contribuinte, ou utilização cumulativa de outros benefícios previstos na legislação, devendo tais créditos serem objeto de estorno na EFD ICMS IPI, no registro “E111”, utilizando o código de ajuste “PI010016 – Estorno de crédito Indústria Ceramista”.”
II – o § 2° do art. 5°:
“Art. 5° (…)
§ 2° O adicional de que trata o § 1° deverá ser registrado na EFD ICMS IPI, no registro “E111”, utilizando o código de ajuste “PI050047 – Regime Especial Indústria Ceramista – Débito adicional de suspensão – 2%”.”
Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao art. 1° da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 11/2022, de 23 de maio de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 3° O crédito presumido a que se refere o caput deste artigo será escriturado na EFD ICMS IPI, no registro “E111”, utilizando o código de ajuste “PI020072 – Crédito presumido Indústria Ceramista”.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2022.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda