O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GSF n° 732, de 20 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
Parágrafo único (…)
I – (…)
b) às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária previstas em Convênios e Protocolos dos quais o Estado do Piauí faça parte, ressalvadas aquelas mercadorias recebidas para integração ou consumo em processo de industrialização, até 31 de dezembro de 2017;
c) às operações de entrada de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo neste Estado, hipótese em que o imposto será cobrado no momento da entrada da mercadoria neste Estado.” (AC)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de maio de 2021.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda