O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO movo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de outubro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 29 de outubro de 2020.
Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza restuição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda