O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas no sistema de informática da SEFAZ que impossibilitaram a transmissão regular da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF de alguns contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, para até o dia 20 de novembro de 2020, o prazo para o pagamento do ICMS com vencimento no período de 09 a 16 de novembro de 2020 e para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF referente ao mês de outubro de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput não implica restituição de quantias pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), de de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda