PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 028, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 17.11.2023)
Altera a PORTARIA SEFAZPI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, que “Fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei n° 8.201, de 01 de novembro de 2023.”
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput do art. 2°:
“Art. 2° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado da seguinte forma:
(…)”
II – o inciso I do art. 2°:
“Art. 2° (…)
I – em relação a débitos relativos ao ICMS, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf;
(…)”
Art. 2° Fica acrescentado o inciso IV ao art. 2° da PORTARIA SEFAZPI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
IV – em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais a partir de 07 de novembro de 2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2023.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda