O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício n° 387/2020-DG/INTERPI,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os disposivos a seguir indicados à Portaria GSF n° 239, de 04 de novembro de 2019, com as seguintes redações:
I – o § 4° ao art. 1°:
“§ 4° Havendo saldo credor na escrita fiscal do contribuinte, na data de início da vigência do Regime Especial, o mesmo deverá ser estornado.”
II – o inciso VI ao art. 3°:
“VI – comprovação, no caso de imóvel rural, de prova da legimidade do domínio, por meio do instrumento Termo de Reconhecimento de Domínio, ou à adesão ao programa de regularização fundiária do Estado do Piauí, comprovável por meio de cerdão emida pelo INTERPI.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda