O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de se manterem atualizadas as informações referentes aos atos normativos e atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, para fins de atendimento ao disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
CONSIDERANDO o Despacho n° 96, de 25 de julho de 2018, do Secretário Executivo do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2018, que define o formato da entrega das informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17;
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam definidas as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC referentes à atualização de informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
§ 1° As unidades pertinentes da SEFAZ e da SEDEC deverão observar a forma e os prazos de entrega estipulados nesta portaria conjunta.
§ 2° O disposto nesta portaria conjunta não dispensa a observação do Decreto n° 3.810, de 31 de agosto de 2004 e respectivas alterações.
Art. 2° Na hipótese de haver alteração de ato normativo divulgado pelo Decreto n° 1.420/2018, de 28 de março de 2018, e depositado na Secretaria Executiva do CONFAZ, caberá à SEFAZ a atualização das informações e da documentação depositadas e registradas.
§ 1° Para fins da atualização de que trata o caput deste artigo, deverá ser:
I – preenchida planilha no formato constante do Anexo I do Despacho n° 96, de 25 de julho de 2018, do Secretário Executivo do CONFAZ, indicando na coluna item o número recebido pelo ato normativo, objeto da alteração ou revogação, no depósito efetuado junto ao CONFAZ;
II – observado o prazo previsto no § 2 ° da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
§ 2° O disposto neste artigo aplica-se também aos atos normativos de concessão de benefícios:
I – divulgados em Decreto editado posteriormente ao Decreto n° 1.420/2018, em seu complemento, cujos registro e depósito junto à Secretaria Executiva do CONFAZ sejam efetuados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017;
II – instituídos no Estado de Mato Grosso, posteriormente à edição do Decreto n° 1.420/2018, em virtude de adesão a benefício fiscal concedido ou prorrogado por outra unidade federada da mesma região.
Art. 3° Na hipótese de concessão ou renovação de benefício no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, o Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio da SEDEC encaminhará à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública da SEFAZ – CCAD/SUIRP/SEFAZ dossiê com as informações e documentos adiante arrolados, relativos aos processos correspondentes:
I – até o dia 10 do mês subsequente ao da autorização de fruição parcial do benefício:
a) planilha no formato constante do Anexo I desta portaria conjunta, relacionando todos os contribuintes e respectivos benefícios, preenchendo a coluna item com o número 999;
b) cópia da página do Diário Oficial do Estado – DOE onde consta a publicação da Resolução do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – CEDEM que aprovou o enquadramento do estabelecimento beneficiário no PRODEIC;
II – até o dia 10 do mês subsequente ao da autorização de fruição integral do benefício:
a) cópia do Termo de Acordo ou Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o estabelecimento beneficiário;
b) cópia do parecer técnico;
c) cópia da página do DOE onde consta a publicação da Resolução do CEDEM que aprovou o laudo de vistoria e a fruição integral do benefício;
d) cópia da página do DOE onde consta a publicação do Comunicado que dispõe que a empresa está apta à fruição integral e relaciona os produtos beneficiados.
Art. 4° Na hipótese de haver alteração de ato concessivo de benefício no âmbito do PRODEIC, o Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio da SEDEC encaminhará àCCAD/SUIRP/SEFAZ, até o dia 10 do mês subsequente ao da finalização do processo de alteração, dossiê com as informações e documentos adiante arrolados, relativos aos processos correspondentes:
I – planilha no formato do Anexo I desta portaria conjunta, observando:
a) quando houver alteração do benefício ou exclusão de dados, deverão ser preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados e/ou excluídos, devendo ser informado na coluna item da planilha o número recebido pelo ato no depósito junto ao CONFAZ;
b) quando houver exclusão do benefício, deverá ser preenchida apenas a coluna item da planilha com o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de exclusão, seguido da anotação “excluído”;
c) quando houver inclusão de produtos, a coluna item da planilha deverá ser preenchida com o número 999 e as demais colunas deverão ser preenchidas com as informações correspondentes;
II – o Termo Aditivo ao Termo de Acordo ou Protocolo de Intenções;
III – cópia da página do DOE onde consta a publicação do ato de alteração do benefício concedido anteriormente.
Art. 5° Na hipótese de concessão ou renovação de benefício no âmbito dos demais programas de desenvolvimento do Estado, o Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio da SEDEC encaminhará à CCAD/SUIRP/SEFAZ, até o dia 10 do mês subsequente ao da concessão, dossiê com as informações e documentos adiante arrolados, relativos aos processos correspondentes:
I – planilha no formato do Anexo I desta portaria conjunta, preenchendo a coluna item com o número 999 e as demais colunas com as informações correspondentes;
II – o(s) documento(s) de formalização da concessão do benefício, se houver;
III – cópia da página do DOE onde consta a publicação da correspondente Resolução do Conselho ou Órgão responsável pelas deliberações em relação ao programa de desenvolvimento pertinente.
Art. 6° Na hipótese de haver alteração de ato concessivo de benefício no âmbito dos demais programas de desenvolvimento do Estado, o Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio da SEDEC encaminhará à CCAD/SUIRP/SEFAZ, até o dia 10 do mês subsequente ao da finalização do processo de alteração, dossiê com as informações e documentos adiante arrolados, relativos aos processos correspondentes:
I – planilha no formato do Anexo I desta portaria conjunta, observando:
a) quando houver alteração do benefício ou exclusão de dados, deverão ser preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados e/ou excluídos, devendo ser informado na coluna item da planilha o número recebido pelo ato no depósito junto ao CONFAZ;
b) quando houver exclusão do benefício, deverá ser preenchida apenas a coluna item da planilha com o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de exclusão, seguido da anotação “excluído”;
c) quando houver inclusão de produtos, a coluna item da planilha deverá ser preenchida com o número 999 e as demais colunas deverão ser preenchidas com as informações correspondentes;
II – o documento de alteração do benefício;
III – cópia da página do DOE onde consta a publicação da correspondente Resolução do Conselho ou Órgão responsável pela aprovação da alteração e/ou concessão.
Art. 7° A SEDEC encaminhará à CCAD/SUIRP/SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para fins de controle e conciliação, as informações referentes às alterações dos benefícios vigentes, às novas concessões e às renovações realizadas até o último dia do mês anterior, no formato do Anexo II desta portaria conjunta.
§ 1° No fornecimento das informações de que trata o caput deste artigo, deverá ser observado o que segue:
I – em relação às alterações ou exclusões de benefícios, deverão ser preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados e/ou excluídos, devendo ser informado na coluna item da planilha o número recebido pelo ato alterado, quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ;
II – em relação às inclusões de produtos e/ou contribuinte beneficiário, a coluna item da planilha deverá ser preenchida com o número 999 e as demais colunas deverão ser preenchidas com as informações correspondentes.
§ 2° Na hipótese do inciso I do § 1° deste artigo, quando houver exclusão do benefício, deverá ser preenchida apenas a coluna item da planilha com o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de exclusão, seguido da anotação “excluído”.
Art. 8° A atualização das informações e da documentação depositadas e registradas, relativas aos atos concessivos, junto ao CONFAZ, caberá à SEFAZ.
§ 1° Para fins da atualização das informações de que trata o caput deste artigo, deverá ser:
I – preenchida planilha no formato constante do Anexo II desta portaria conjunta, observando:
a) em relação às alterações ou exclusões, deverão ser preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados e/ou excluídos, devendo ser informado na coluna item da planilha o número recebido pelo ato alterado, quando do depósito e registro efetuados junto ao CONFAZ;
b) em relação às inclusões de produtos e/ou contribuinte beneficiário, a coluna item da planilha deverá ser preenchida com o número sequencial ao último item constante do depósito e registro efetuados junto ao CONFAZ e as demais colunas deverão ser preenchidas com as informações correspondentes;
II – observado, conforme o caso, os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017:
a) § 2° da cláusula sétima;
b) parágrafo único da cláusula décima segunda;
c) § 1° da cláusula décima terceira.
§ 2° Na hipótese da alínea a do inciso I do § 1° deste artigo, quando houver exclusão do benefício, deverá ser preenchida apenas a coluna item da planilha com o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de exclusão, seguido da anotação “excluído”.
§ 3° O disposto neste artigo também se aplica aos atos normativos de concessão de benefícios cumulativamente, de natureza normativa e concessiva.
Art. 9° A SEFAZ e a SEDEC poderão editar normas complementares dispondo sobre o desenvolvimento das atividades pertinentes às respectivas atribuições.
Art. 10 Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Cuiabá – MT, 2 de outubro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA N° 005-2019-SEFAZ/SEDEC – ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DETALHADAS RELATIVAS AOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
RESOLUÇÃO OU OUTRO ATO DE ENQUADRAMENTO |
RESOLUÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA(se houver) COMUNICADO(se houver)DECRETO DE FRUIÇÃO INTEGRAL(se houver) |
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
ITEM (1) |
N°(2) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (3) |
N°(4) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (5) |
N°(6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
N°(8) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE 9) |
TERMO INICIAL(10) |
TERMO FINAL(11) |
ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO (12) |
CNPJ /CPF (13) |
IE(14) |
RAZÃO SOCIAL /NOME (15) |
ATO NORMATIVO(16) |
SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO (17) |
OPERAÇÕES/ PRESTAÇÕES (18) |
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:
(1) ITEM:
a) quando se tratar de benefício novo ou inclusão de novo produto deixar em branco;
b) quando se tratar de alteração ou exclusão de CNAE/produtos já depositados no CONFAZ informar o número do item do Anexo II do Despacho 96/18 depositado em 31/08/18 que está sendo alterado ou excluído.
2) N° – RESOLUÇÃO OU OUTRO ATO DE ENQUADRAMENTO: número do ato (campo alfanumérico).
(3) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE – RESOLUÇÃO OU OUTRO ATO DE ENQUADRAMENTO: data da publicação da Resolução de Enquadramento no Diário Oficial do Estado, no formato dd/mm/aaaa.
(4) N° – RESOLUÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA: número do ato (campo alfanumérico)
(5) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE – RESOLUÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA: data da publicação da Resoluçãode Aprovação de Laudo de Vistoria no Diário Oficial do Estado, no formato dd/mm/aaaa.
(6) N° – COMUNICADO: número do ato (campo alfanumérico).
(7) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE – COMUNICADO: data da publicação do Comunicado no Diário Oficial do Estado, no formato dd/mm/aaaa.
(8) N° – DECRETO DE FRUIÇÃO INTEGRAL: número do ato (campo alfanumérico) que autorizou a fruição integral do benefício, quando for o caso.
(9) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE – DECRETO DE FRUIÇÃO INTEGRAL: data da publicação do Decreto que autorizou a fruição integral do benefício, quando for o caso.
(10) TERMO INICIAL: termo inicial de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.
(11) TERMO FINAL: termo final de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.
(12) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO: indicar a especificação do benefício de acordo com a seguinte legenda:
1 |
ISENÇÃO |
2 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
3 |
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO |
4 |
DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO |
5 |
CRÉDITO OUTORGADO OU CRÉDITO PRESUMIDO |
6 |
DEDUÇÃO DE IMPOSTO APURADO |
7 |
DISPENSA DO PAGAMENTO |
8 |
DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO, INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 38/88, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ |
9 |
ANTECIPAÇÃO DO PRAZO PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS CORRESPONDENTE À ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM E AO USO DE SERVIÇO PREVISTOS NOS ARTS. 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 |
10 |
FINANCIAMENTO DO IMPOSTO |
11 |
CRÉDITO PARA INVESTIMENTO |
12 |
REMISSÃO |
13 |
ANISTIA |
14 |
MORATÓRIA |
15 |
TRANSAÇÃO |
16 |
PARCELAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 24/75, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ |
17 |
OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO, SOB QUALQUER FORMA, CONDIÇÃO OU DENOMINAÇÃO, DO QUAL RESULTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A EXONERAÇÃO, DISPENSA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO ÔNUS DO IMPOSTO DEVIDO NA RESPECTIVA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO, MESMO QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE VINCULE À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO POSTERIOR OU, AINDA, A QUALQUER OUTRO EVENTO FUTURO. |
(13) CNPJ/CPF: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com o número de inscrição de CNPJ ou CPF do beneficiário, no formato xx.xxx.xxx/xxxx-xx ou xxx.xxx.xxx-xx.
(14) IE: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com a inscrição estadual do beneficiário, no formato xx.xxx.xxx-x.
(15) RAZÃO SOCIAL/NOME: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com a razão social da empresa ou nome da pessoa física.
(16) ATO NORMATIVO: preencher com a espécie e o número do ato normativo ou os dispositivos específicos, o número do ato normativo e a espécie correspondente ao ato concessivo. Exemplo do PRODEIC: Art. 8° a 11-B da Lei n° 7.958/03.
(17) SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO: preencher com o produto a que se destina o benefício fiscal e, no caso de fruição parcial do PRODEIC, com a CNAE do beneficiário.
(18) OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES: indicar operações e prestações de acordo com a seguinte legenda:
1 |
OPERAÇÕES INTERNAS |
2 |
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS |
3 |
OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES |
4 |
OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS |
5 |
OPERAÇÕES INTERNAS E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES ENTRE CONTIBUINTES |
6 |
OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÕES |
7 |
OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
8 |
PRESTAÇÕES INTERNAS |
9 |
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS |
10 |
IMPORTAÇÕES DE PRESTAÇÕES |
11 |
PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS |
12 |
PRESTAÇÕES INTERNAS E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM PRESTAÇÕES ENTRE CONTIBUINTES |
13 |
PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÕES |
14 |
PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
15 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS |
16 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS |
17 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS |
18 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E DE IMPORTAÇÕES |
19 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
20 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES |
21 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES |
22 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES |
23 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES |
24 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES |
25 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES |
99 |
OUTRAS |
ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA N° 005-2019-SEFAZ/SEDEC – ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, DEPOSITADAS JUNTO AO CONFAZ.
ITEM (1) |
ESPÉCIE (2) |
N°(se houver) (3) |
DATA(se houver)(4) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (se houver)(5) |
TERMO INICIAL(6) |
TERMO FINAL(7) |
ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO(8) |
TIPO(9) |
CNPJ /CPF(10) |
RAZÃO SOCIAL /NOME(11) |
ENQUADRAMENTO(12) |
ATO NORMATIVO(13) |
SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OUSERVIÇO(14) |
OPERAÇÕES/ PRESTAÇÕES(15) |
STATUSDO CREDENCIAMENTO(16) |
A PARTIR DA DATA (se o status for diferente de ativo)(17) |
OBSERVAÇÕES (não exaustivas)(18) |
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:
(1) ITEM:
a) quando se tratar de benefício novo ou inclusão de novo produto deixar em branco;
b) quando se tratar de alteração ou exclusão de CNAE/produtos já depositados no CONFAZ informar o número do item do Anexo II do Despacho 96/18 depositado em 31/08/18 que está sendo alterado ou excluído e/ou revogado.
(2) ESPÉCIE: indicar a espécie do ato concessivo de acordo com a seguinte legenda.
1 |
LEI COMPLEMENTAR |
2 |
LEI ORDINÁRIA |
3 |
MEDIDA PROVISÓRIA |
4 |
DECRETO |
5 |
PORTARIA |
6 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA |
7 |
RESOLUÇÃO |
8 |
TERMO DE ACORDO |
9 |
PROTOCOLO DE INTENÇÃO |
10 |
REGIME ESPECIAL |
11 |
DESPACHO |
12 |
AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA (COMPREENDE AS DEMAIS ESPÉCIES) |
(3) N°: número do ato concessivo (campo alfanumérico).
(4) DATA: data de edição do ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.
(5) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE: data da publicação do ato concessivo no Diário Oficial do Estado, no formato dd/mm/aaaa.
(6) TERMO INICIAL: termo inicial de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.
(7) TERMO FINAL: termo final de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.
(8) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO: indicar a especificação do benefício de acordo com a seguinte legenda:
1 |
ISENÇÃO |
2 |
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
3 |
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO |
4 |
DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO |
5 |
CRÉDITO OUTORGADO OU CRÉDITO PRESUMIDO |
6 |
DEDUÇÃO DE IMPOSTO APURADO |
7 |
DISPENSA DO PAGAMENTO |
8 |
DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO, INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 38/88, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ |
9 |
ANTECIPAÇÃO DO PRAZO PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS CORRESPONDENTE À ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM E AO USO DE SERVIÇO PREVISTOS NOS ARTS. 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 |
10 |
FINANCIAMENTO DO IMPOSTO |
11 |
CRÉDITO PARA INVESTIMENTO |
12 |
REMISSÃO |
13 |
ANISTIA |
14 |
MORATÓRIA |
15 |
TRANSAÇÃO |
16 |
PARCELAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 24/75, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ |
17 |
OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO, SOB QUALQUER FORMA, CONDIÇÃO OU DENOMINAÇÃO, DO QUAL RESULTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A EXONERAÇÃO, DISPENSA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO ÔNUS DO IMPOSTO DEVIDO NA RESPECTIVA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO, MESMO QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE VINCULE À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO POSTERIOR OU, AINDA, A QUALQUER OUTRO EVENTO FUTURO. |
(9) TIPO: indicar, quando houver, reinstituição, alteração, revogação, extensão ou adesão, de acordo com a seguinte legenda:
1 |
REINSTITUIÇÃO |
2 |
ALTERAÇÃO |
3 |
REVOGAÇÃO |
4 |
EXTENSÃO |
5 |
ADESÃO |
(10) CNPJ/CPF: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com o número de inscrição de CNPJ ou CPF do beneficiário, no formato xx.xxx.xxx/xxxx-xx ou xxx.xxx.xxx-xx.
(11) RAZÃO SOCIAL/NOME: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com a razão social da empresa ou nome da pessoa física.
(12) ENQUADRAMENTO: indicar o enquadramento de acordo com a seguinte legenda:
1 |
FOMENTO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, INCLUSIVE AGROINDUSTRIAL, E AO INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, AQUAVIÁRIA, FERROVIÁRIA, PORTUÁRIA, AEROPORTUÁRIA E DE TRANSPORTE URBANO |
2 |
MANUTENÇÃO OU AO INCREMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIA E AEROPORTUÁRIA VINCULADAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL, INCLUÍDA A OPERAÇÃO SUBSEQUENTE À DA IMPORTAÇÃO, PRATICADA PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR |
3 |
MANUTENÇÃO OU AO INCREMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, DESDE QUE O BENEFICIÁRIO SEJA O REAL REMETENTE DA MERCADORIA |
4 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS VEGETAIS IN NATURA |
5 |
DEMAIS CASOS |
(13) ATO NORMATIVO: preencher com a espécie e o número do ato normativo correspondente ao ato concessivo. Exemplo no caso do PRODEIC: Art. 8° a 11-B da Lei n° 7.958/03.
(14) SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO: preencher com a CNAE ou produto a que se destina o benefício fiscal.
(15) OPERAÇÕE E PRESTAÇÕES: indicar operações e prestações de acordo com a seguinte legenda:
1 |
OPERAÇÕES INTERNAS |
2 |
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS |
3 |
OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES |
4 |
OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS |
5 |
OPERAÇÕES INTERNAS E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES ENTRE CONTIBUINTES |
6 |
OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÕES |
7 |
OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
8 |
PRESTAÇÕES INTERNAS |
9 |
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS |
10 |
IMPORTAÇÕES DE PRESTAÇÕES |
11 |
PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS |
12 |
PRESTAÇÕES INTERNAS E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM PRESTAÇÕES ENTRE CONTIBUINTES |
13 |
PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÕES |
14 |
PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
15 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS |
16 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS |
17 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS |
18 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E DE IMPORTAÇÕES |
19 |
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
20 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES |
21 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES |
22 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES |
23 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES |
24 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES |
25 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES |
99 |
OUTRAS |
(16) STATUS DO CREDENCIAMENTO: preencher com o status do credenciamento (ativo, suspenso, cassado, etc.).
(17) A PARTIR DA DATA (se o status for diferente de ativo): preencher com a data do início do status no formato dd/mm/aaaa, se o status for diferente de ativo.
(18) OBSERVAÇÕES (NÃO EXAUSTIVAS): campo de livre preenchimento com informações adicionais.