DOE de 04/02/2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n° 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz n° 182, de 25 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
§ 1° As empresas credenciadas:
I – devem preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
II – estão habilitadas a:
a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;
b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.