(DOE de 26/07/2013)
Estabelece a obrigatoriedade de credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n° 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam obrigadas ao credenciamento, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, para emitir, a partir de 1° de agosto de 2013, o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas de transporte rodoviário de carga, não optante pelo regime de apuração do Simples Nacional, inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins (CCI-TO), que possuam inscrição em outras Unidades Federadas.
§ 1° As empresas de que trata o caput devem, antes do prazo obrigatório para a emissão do CT-e, atender o que o dispõe a Portaria Sefaz n° 788/2010;
§ 2° Após o credenciamento para emissão do CT-e as empresas estão habilitadas a:
a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;
b) emitir o CT-e no ambiente de produção.
§ 3° É facultado o credenciamento de que trata o artigo 1° às demais empresas de transporte rodoviário de cargas, conforme dispõe o art. 186-D, II do RICMS.
Art. 3° A obrigatoriedade de uso do CT-e para as demais empresas de transporte rodoviário de carga observa os seguintes prazos:
I – a partir de 1° de outubro de 2013, para as não optantes pelo regime de apuração do Simples Nacional, que possua inscrição estadual apenas nesta unidade Federada;
II – a partir de 1° de dezembro de 2013, para as optantes pelo regime de apuração do Simples Nacional.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÉLIO RODRIGUES LIMA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária