CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.633, de 13/03/2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação da doença;
CONSIDERANDO o artigo 5°, caput, do Decreto n° 9.634, de 12/03/2020, do Governador do Estado de Goiás, que atribuiu ao titular de órgão ou entidade avaliar a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 1/2020-GAB, do Secretário de Estado da Saúde, autoridade sanitária estadual, de 15/03/2020, que determina, em seu item 5, aos órgãos da administração direta e indireta a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO o diminuto quadro de pessoal de que dispõe esta Secretaria do Governo, bem ainda o enquadramento de sua maioria nos critérios previstos no § 1° do artigo 5° do Decreto n° 9.634, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI é acessível por qualquer computador doméstico, interligado à internet, mediante login e senha;
CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Frequência – SRF foi disponibilizado a todos os servidores no endereço eletrônico <http://pontoeletronico.goias.gov.br> na internet;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o regime de teletrabalho na Secretaria de Estado do Governo, por 15 (quinze) dias, prorrogáveis, com fundamento no art. 5° do Decreto n° 9.634, de 13/03/2020, do Governador do Estado, e na Nota Técnica n° 01/2020 – GAB, de 15/03/2020, do Secretário de Estado da Saúde, autoridade sanitária estadual.
§ 1° A Gerência de Gestão Institucional deverá elaborar, em 24 (vinte e quatro) horas, a relação de servidores que atuará em regime de teletrabalho, a fim de encaminhá-la à Secretaria de Estado da Administração, nos termos do § 5° do art. 5° do Decreto n° 9.634/2020.
§ 2° A Gerência da Secretaria da Secretaria-Geral e a Gerência de Convênios deverão manter atendimento ao público, durante o horário das 13h às 17h, com revezamento da jornada de trabalho entre os servidores de ambas as unidades, mediante escala a ser estabelecida pelas respectivas Chefias, nos termos do art. 4° do Decreto n° 9.634/2020.
§ 3° A Gerência de Apoio Administrativo e Logístico deverá manter motoristas de prontidão, na quantidade mínima necessária para eventuais deslocamentos exigidos pelo serviço nesse período, em escala de revezamento que julgar mais conveniente, previamente planejada.
Art. 2° Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:
I – cumprir as metas estabelecidas, com a qualidade exigida pela chefia imediata;
II – atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, em caso de requisição por absoluta necessidade da Administração;
III – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias e horários de sua jornada de trabalho, independentemente de encontrar-se no regime de escala a que se refere o artigo 1°;
IV – consultar permanentemente sua caixa de correio institucional e o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, durante todos os dias e horários de sua jornada de trabalho, independentemente de encontrar-se no regime de escala a que se refere o artigo 1°;
V – manter contato com a chefia imediata a respeito da evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrapalhar seu desempenho;
VI – manter registro de frequência por meio eletrônico, no Sistema de Registro de Frequência – SRF disponível no endereço eletrônico <http://pontoeletronico.goias.gov.br> na internet.
§ 1° O servidor que não detiver equipamentos próprios e adequados à prestação de teletrabalho deverá comunicar o fato imediatamente a sua chefia imediata, que reportará o fato a este Gabinete, para avaliação da situação individualizada.
§ 2° São atribuições das chefias imediatas acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento de prazos e metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho desempenhado.
§ 3° Verificado o descumprimento de quaisquer das disposições contidas no caput, ou em caso de denúncia identificada, o servidor deverá prestar esclarecimentos à chefia imediata, que os repassará a este Gabinete, para promoção da abertura de procedimento disciplinar para apuração de responsabilidade.
Art. 3° Durante todo o período a que se refere o artigo 1° desta Portaria, não será permitido o acesso de terceiros às dependências da Secretaria de Estado do Governo, excetuados autoridades, oficiais de justiça, ou mediante autorização expressa da Superintendência de Gestão Integrada ou deste Gabinete do Secretário de Estado, cujos atendimentos serão realizados preferencialmente via SEI, e-mail, ou ainda via telefone e/ou Whatsapp, em número institucional a ser divulgado amplamente nos canais oficiais de comunicação desta Secretaria.
§ 1° Os atendimentos presenciais destinados a público externo, quando essenciais, deverão ser previamente agendados via telefone e/ou Whatsapp, no número institucional disponibilizado para esse fim.
Art. 4° Ficam suspensos os prazos de processos administrativos em curso perante esta Secretaria de Estado do Governo, bem como o acesso a usuários externos a autos de processo físicos em andamento, pelos próximos 15 (quinze) dias, prorrogáveis a critério deste Gabinete.
Parágrafo único. Os processos administrativos em curso perante esta Secretaria deverão tramitar exclusivamente de maneira eletrônica, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, devendo haver prévia conversão de autos físicos em eletrônicos, na forma disposta na Instrução Normativa n° 008/2017-SEGPLAN.
Art. 5° A Gerência de Tecnologia deverá estabelecer suporte técnico remoto aos servidores que estiverem em regime de teletrabalho, preferencialmente via telefone e/ou Whatsapp.
Art. 6° Casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Secretário de Estado do Governo.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO, aos 16 dias do mês de março de 2020.
ERNESTO GUIMARÃES ROLLER
Secretário