O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE MEIO AMBIENTE (IDEMA), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa n° 1/2021, que “Dispõe sobre a comunicação de Atos Processuais enviadas pelo Sistema Eletrônico Sislia/Comunic@ do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA/RN”
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 047, de 23 de junho de 2020, integralmente.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
LEONLENE DE SOUSA AGUIAR
Diretor Geral