O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Decreto Estadual n° 29.792, de 29 de junho de 2020, com a redação dada pelo Decreto n° 30.330, de 29 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria SEI n° 576/2020/SET, de 01 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°………………………………………………..
………………………………………………………….
§ 2° O óleo diesel e biodiesel referido no caput deste artigo serão beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS previstos no art. 1° do Decreto Estadual n° 29.792, de 29 de junho de 2020, quando adquiridos pelo beneficiário, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), até 31 de março de 2021.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 07 de janeiro de 2021.
ÁLVARO LUIZ BEZERRA
Secretário de Estado da Tributação