PORTARIA SEI N° 489, DE 15 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 17.06.2023)
Dispõe sobre os valores de referência nas operações com os produtos alimentícios relacionados no Ato COTEPE/ICMS n° 52, de 15 de maio de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 52, de 15 de maio de 2023, e no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Adotar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, como referência, para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre os produtos alimentícios relacionados no Ato COTEPE/ICMS n° 52, de 15 de maio de 2023, na forma prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017, e no § 2° do art. 15 do Anexo 007 do Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Art. 2° Os critérios para a classificação dos produtos de que trata o art. 1° desta Portaria estão definidos no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 52, de 2023.
Parágrafo único. No Anexo III do Ato COTEPE/ICMS n° 52, de 2023, consta uma lista exemplificativa, não exaustiva, por grupo de descrição de produto dos itens de cada grupo.
Art. 3° Para a aplicação desta Portaria devem ser observadas as demais disposições contidas no Ato COTEPE/ICMS n° 52, de 2023, no Protocolo ICMS 53, de 2017, e no art. 15 do Anexo 007 do Decreto 31.825, de 2022.
Art. 4° Fica revogada a Portaria SEI n° 596/2022/SET, de 22 de julho de 2022.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2023.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 15 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEI N° 489, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Item | CEST | NCM | Descrição CEST | Descrição PRODUTO | Referência (Kg) |
1 | 17.031.01 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Demais salgadinhos diversos derivados de farinha de trigo | Salgadinhos produzidos a base de pelets de trigo | R$ 23,28 |
Demais salgadinhos diversos derivados de farinha de trigo | R$ 18,05 | ||||
2 | 17.047.01 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo | Macarrão Instantâneo | R$ 13,15 |
Macarrão Instantâneo em embalagem térmica | R$ 40,76 | ||||
3 | 17.048.00 | 1902.30.00 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 | Massas Cozidas Não Recheadas | R$ 22,28 |
4 | 17.048.02 | 1902.20.00 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) | Lasanha | R$ 19,40 |
Salgado | R$ 33,62 | ||||
Macarrão | R$ 19,20 | ||||
Demais massas recheadas | R$ 16,89 | ||||
5 | 17.049.02
17.049.05 |
1902.11.00
1902.19.00 |
– Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos
– Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Massas alimentícias do tipo grano duro | R$ 14,40 |
6 | 17.049.03
17.049.06 |
1902.19.00
1902.11.00 |
– Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
– Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo |
Massas frescas refrigeradas (para pastel, lasanha, folhadas e semelhantes) | R$ 7,23 |
Demais massas do tipo comum | R$ 6,35 | ||||
7 | 17.049.04
17.049.07 |
1902.19.00
1902.11.00 |
– Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo
– Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo |
Outras massas alimentícias do tipo sêmola | R$ 7,11 |
8 | 17.050.00 | 1905.20 | Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma | Pão de alho | R$ 21,11 |
Pão de mel | R$ 28,93 | ||||
Demais pães de especiarias | R$ 24,44 | ||||
9 | 17.051.00 | 1905.20.90 | Bolo de forma, inclusive de especiarias | Bolo de forma, inclusive de especiarias | R$ 28,76 |
10 | 17.052.00 | 1905.20.10 | Panetones | Panetone Tradicional | R$ 23,53 |
Panetone com Recheio ou com Cobertura | R$ 38,29 | ||||
Colomba | R$ 39,66 | ||||
Panetone Salgado | R$ 34,52 | ||||
Demais panetones | R$ 47,59 | ||||
11 | 17.053.00
17.056.02 |
1905.31.00
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Biscoito Salgado tipo Salt
(embalagem inferior a 300g) |
R$ 18,99 |
Biscoito Salgado tipo Salt (embalagem maior ou igual 300g) | R$ 12,57 | ||||
Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem inferior a 300g) | R$ 19,16 | ||||
Biscoito Salgado tipo Salt Integral (embalagem maior ou igual 300g) | R$ 12,74 | ||||
Biscoito Salgado tipo Salt Recheado | R$ 27,14 | ||||
Biscoito Salgado tipo Snacks | R$ 18,99 | ||||
Biscoito Salgado Integral ou com Cereais ou Light | R$ 13,06 | ||||
Outros biscoitos salgados | R$ 32,56 | ||||
Biscoito Doce Amanteigado | R$ 16,55 | ||||
Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha – Todos Com Cacau | R$ 12,15 | ||||
Biscoito Doce tipo Cookies | R$ 28,93 | ||||
Biscoito Doce Integral ou com Cereais ou Light | R$ 21,11 | ||||
Biscoito Doce com Recheio | R$ 15,47 | ||||
Biscoito Doce do tipo Tortinha | R$ 20,24 | ||||
Biscoito Doce com Cobertura | R$ 39,14 | ||||
Biscoito Doce tipo Cristal | R$ 13,73 | ||||
Biscoito Doce com Cacau | R$ 18,54 | ||||
Biscoito Doce tipo Champanhe | R$ 40,09 | ||||
Outros biscoitos doces | R$ 48,11 | ||||
12 | 17.053.01 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053 | Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha | R$ 11,18 |
Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha – Integral | R$ 13,63 | ||||
Biscoito Doce Maria, Maizena ou Rosquinha – Sabor Leite | R$ 12,77 | ||||
Biscoito do tipo Tareco | R$ 15,30 | ||||
Biscoito Folhado | R$ 14,87 | ||||
Biscoito Doce sem Recheio | R$ 19,41 | ||||
Biscoito Doce Leite ou Sabor Leite | R$ 14,17 | ||||
Biscoito Doce tipo Sequilho | R$ 16,53 | ||||
Biscoitos Sortidos | R$ 10,99 | ||||
Outros biscoitos ou bolachas de consumo popular | R$ 9,18 | ||||
13 | 17.053.02
17.056.00 |
1905.31.00
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” | Cream Cracker (inclusive Cracker Mini e Petit) | R$ 11,18 |
Cream Cracker Integral | R$ 12,94 | ||||
Cream Cracker Amanteigado ou Sabor Manteiga |
R$ 12,04 | ||||
Cream Cracker Aperitivos | R$ 25,55 | ||||
Biscoito Salgado Cracker do tipo Salpet | R$ 16,48 | ||||
Água e Sal | R$ 11,59 | ||||
Água e Sal Integral ou com Cereais | R$ 17,36 | ||||
14 | 17.057.00 | 1905.32.00 | “Waffles” e “wafers” – sem cobertura | “Waffles” e “wafers” – sem cobertura | R$ 16,13 |
15 | 17.058.00 | 1905.32.00 | “Waffles” e “wafers” – com cobertura | “Waffles” e “wafers” – com cobertura | R$ 36,67 |
16 | 17.059.00 | 1905.40.00 | Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados | Torrada | R$ 20,77 |
Torrada tipo Snack | R$ 28,80 | ||||
17 | 17.060.00 | 1905.90.10 | Outros pães de forma | Pão de Forma Tradicional | R$ 12,17 |
Pão de Forma Integral ou Com Grãos | R$ 12,38 | ||||
18 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 | Pão de hambúrguer ou hot dog não congelado | R$ 10,85 |
Pão de hambúrguer ou hot dog congelado | R$ 9,57 | ||||
Outros pães | R$ 13,02 | ||||
19 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 | Outros bolos industrializados | R$ 21,29 |
Pizza | R$ 25,65 | ||||
Farinha de rosca | R$ 10,46 | ||||
Demais produtos de panificação não especificados | R$ 23,50 | ||||
20 | 17.062.02 | 1905.90.20
1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete | Casquinhas para sorvete | R$ 11,64 |
21 | 17.062.03 | 1905.90.90 | Pão francês até 200g | Pão francês até 200g | R$ 10,80 |
Pão francês até 200g congelado | R$ 6,82 | ||||
22 | 17.063.00 | 1905.10.00 | Pão denominado knackebrot | Pão denominado knackebrot | R$ 14,87 |
23 | 17.064.00 | 1905.90 | Demais pães industrializados | Pão do tipo Tortilha | R$ 15,72 |
Demais pães industrializados | R$ 16,29 |