O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pleito da empresa TRANSPORTES LITORÂNEA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.540.049.0001-49, e as informações constantes no Processo SEI n° 00310004.001363/2022-33,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescer ao quadro constante no art. 1° da Portaria-SEI n° 1199, de 30 de dezembro de 2021, a empresa abaixo indicada:
ORDEM | CNPJ | EMPRESA | COTA MENSAL (L) |
5 | 08540049000149 |
TRANSPORTES LITORÂNEA LTDA |
71.154 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 25 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação