O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto Estadual n° 29.792, de 29 de junho de 2020,
CONSIDERANDO as informações fornecidas à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX/SET), pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN), Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS) e Departamento Estadual de Estradas e Rodagem RN (DER/RN),
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas a seguir indicadas, com o benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1° do Decreto Estadual n° 29.792, de 29 de junho de 2020:
CNPJ |
EMPRESA |
Cota Mensal (l) |
06044914000130 |
ASTOMP – ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DE MÉDIO PORTE DE PARNAMIRIM |
73.333 |
06893578000109 |
ASTORN – ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE |
23.333 |
08490666000187 |
AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA LTDA |
231.667 |
10545981000106 |
CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP |
31.667 |
35283753000136 |
EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA |
145.000 |
08419673000516 |
EMPRESA GUANABARA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA |
508.000 |
08320400000196 |
EXPRESSO CABRAL LTDA |
57.333 |
04028237000131 |
FRETE TUR LTDA |
63.333 |
35279256000164 |
PARNAMIRIM FIELD TRANSPORTES LTDA |
21.667 |
08552473000103 |
REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA |
375.000 |
04365890000196 |
SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA |
15.000 |
09112376000162 |
TRANSFLOR LTDA |
141.667 |
02592351000326 |
TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTD |
53.333 |
02592351000407 |
TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA |
38.333 |
02592351000164 |
TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA |
228.333 |
09326382000112 |
TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA |
143.333 |
01115170000184 |
VIAÇÃO CIDADE DAS DUNAS LTDA |
25.000 |
08324808000136 |
VIAÇÃO NORDESTE LTDA |
11.000 |
§ 1° A fixação da quota estabelecida neste artigo tem por base o consumo médio apurado de óleo diesel e biodiesel no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas.
§ 2° O óleo diesel e biodiesel referidos no caput deste artigo serão beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS previstos no art. 1° do Decreto Estadual n° 29.792, de 29 de junho de 2020, quando adquiridos pelo beneficiário, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 01 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação