O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do art. 2° da Portaria SEI n° 596/2022/SET, de 22 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 090/2019-GS/SET, de 23 de julho de 2019.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de julho de 2022.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação