O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020,
CONSIDERANDO o objetivo da Administração Tributária Estadual de conferir condições mais favoráveis ao contribuinte do ICMS para o cumprimento das obrigações tributárias,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEI n° 393/2020/SET, de 02 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”(NR
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de setembro de 2020.
ÁLVARO LUIZ BEZERRA
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal