O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso I do Art. 12 da Lei n° 10.213, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.531 de 03 de março de 2021, alterado pelo Decreto n° 36.850 de 09 de julho de 2021 que dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís;
CONSIDERANDO que o Decreto supracitado atribui competência à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia – SEINC mediante requerimento, autorizar o funcionamento de determinadas atividades comerciais;
CONSIDERANDO as peculiaridades de cada negócio, devidamente fundamentado e justificado, a SEINC poderá autorizar excepcionalmente o funcionamento, desde que observadas as medidas sanitárias constantes na legislação estadual em vigor.
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado e autorizado o funcionamento das atividades comerciais constantes no ANEXO I desta portaria, na Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades comerciais e de prestação de serviços.
§ 1° As atividades e segmentos listados no ANEXO I como autorizadas de forma excepcional, devem obrigatoriamente observar as medidas sanitárias (gerais e segmentadas) constantes do Decreto n° 36.203 de 30 de setembro de 2020, e as respectivas Portarias editadas pela Casa Civil que regulamentam e condicionam todas as medidas sanitárias cumulativamente.
§ 2° Os prefeitos municipais poderão editar medidas mais restritivas, além das constantes desta Portaria, conforme previsto no Decreto n° 36.531, de 03 de março de 2021.
Art. 2° Todas as atividades autorizadas a funcionar de forma excepcional, deverão obedecer ao horário estritamente estabelecido conforme tabela indicada no Anexo I.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor, e produz seus efeitos a partir de 12 de julho de 2021.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
SIMPLÍCIO ARAÚJO
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia
ANEXO I
Atividade | Horário Autorizado |
Academia / Centro de Treinamentos / Escola de Esportes / Estúdio de Pilates |
Funcionamento das 06h às 00h |
Panificadoras |
Funcionamento das 06h às 21h |
Hortifrutigranjeiros (CEASA) |
Funcionamento das 00h às 16h |
Revendedores de Combustíveis |
Funcionamento 24h (tempo integral) |
Atividades Portuárias (Agenciamentos, Manutenção e Reparação de Embarcações, Estruturas Flutuantes, Comércio de Mercadorias em Geral para atendimento essencial da operação portuária. | Funcionamento 24h (tempo integral) |
Farmácias / Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos |
Funcionamento 24h (tempo integral) |
Avicultura |
Funcionamento 24h (tempo integral) |
Salas de Autoatendimento Bancário |
Funcionamento das 06h às 22h |
Creches / Berçários |
Funcionamento das 06h às 21h |
Delivery de Alimentação |
Funcionamento das 06h às 23h |
Serviços Médicos, Hospitalares e Veterinários |
Funcionamento 24h (tempo integral) |
Shoppings |
Funcionamento das 10h às 22h |