A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a não prorrogação dos efeitos do Decreto n° 424, de 25 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 658, de 30 de setembro de 2020, que atualiza as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que poderão ser suspensas ações e atividades pontuais das Secretarias da Administração Pública Estadual, desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública;
CONSIDERANDO o pleno retorno das atividades da Secretária de Estado do Meio Ambiente em 05 de outubro de 2020, para evitar prejuízo ao exercício da ampla defesa e contraditório;
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos nos processos administrativos decorrentes de auto de infração, em tramitação na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração desta Secretaria, ficam suspensos até 04/10/2020.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2020.
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT