CONSIDERANDO a alteração na forma da emissão da guia de recolhimento do IPTU e da Taxa de Lixo do exercício de 2023;
CONSIDERANDO que é o 1° (primeiro) ano que o IPTU e a Taxa de Lixo deverá ser paga em Janeiro;
CONSIDERANDO que uma grande parte dos contribuintes maceioenses ainda não possui o hábito da emissão da guia de recolhimento do IPTU e da Taxa de Lixo pela Internet;
CONSIDERANDO que contribuintes só recebem seus salários após o 5° dia útil do mês subseqüente;
CONSIDERANDO que uma parcela significativa dos contribuintes maceioenses pode não usufruir do desconto de 15% (quinze por cento) na cota única em razão da nova sistemática adotada para o ano de 2023 e/ou em razão do não recebimento dos salários até o dia 31 de Janeiro de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos – T.C.T.D.R.S.D.U do exercício de 2023 até o dia 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art. 2° Manter o desconto de 15% (quinze por cento) para o contribuinte que pagar em cota única, até o dia 28 DE FEVEREIRO DE 2023, com a guia emitida exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br.
Art. 3° Manter as demais condições do Edital n° 002 (Aviso Geral de Lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos) publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió em 16 de Dezembro de 2022.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Economia/SEMEC