CONSIDERANDO o atraso na confecção dos carnês do IPTU de 2022,
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal tem o dever de buscar mecanismos que protejam os contribuintes;
CONSIDERANDO que o contribuinte não deve ser prejudicado por motivos alheios a vontade do mesmo;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento) e a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (TCTDRSDU) referentes ao exercício de 2022 do dia 31 de março de 2022 para o dia 20 de abril de 2022.
Parágrafo Único Ficam mantidas as condições anteriores do IPTU e da TCTDRSDU , sem alterações nos vencimentos e descontos posteriores.
Art. 2° O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da Cota Única e a primeira parcela do tributo a que se refere o artigo 1° devem ser obtidos via internet no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Maceió: www.online.maceio.al.gov.br
§ 1° Caso o contribuinte opte, poderá comparecer presencialmente aos pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Economia-SEMEC, compreendendo o JÁ-PÁTIO, JÁ-MACEIÓ e JÁ-FAROL , no horário de 08:00 às 14:00 H ou em sua sede na Rua Pedro Monteiro, n° 47, Bairro: Centro, Maceió/AL, com o horário de atendimento de 8:00 ás 16:00 H, até o dia 20 de abril de 2022.
§ 2° O contribuinte deverá estar munido da inscrição do imóvel e não será necessário agendamento, exclusivamente para a emissão do DAM referente ao exercício de 2022.
§ 3° O Contribuinte também poderá solicitar o DAM através do email: atendimento@semec.maceio.al.gov.br , contendo a inscrição do imóvel, até as 14:00 H do dia 19 de abril de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de Abril de 2022.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Economia/SEMEC