RESOLVE:
Artigo 1° Determinar que os funcionários desta SEPLAG que apresentarem tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico (máximo de 14 dias).
Artigo 2° Ficam SUSPENSOS os atendimentos presenciais ao público externo nas dependências desta SEPLAG, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail.
Artigo 3° Fica determinado que os servidores maiores de 60 anos, DEVERÃO executar suas atividades por via remota – home office – videoconferência, devendo a operacionalização ser definida por seus chefes imediatos.
Parágrafo único. Os servidores que se encontram no grupo de classificação de risco, independente da idade, tais como diabéticos, hipertensos, cardíacos, imunodefi cientes etc, deverão seguir a determinação do caput, e enviar o laudo médico atestando a situação de risco para o e-mail: rh@seplag.pb.gov.br.
Artigo 4° Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Artigo 5° Fica determinado que os servidores cumprirão seus expedientes de trabalho em dias alternados, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão, devendo permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento e à disposição para executar os trabalhos que podem ser realizados pelos meios de comunicação disponíveis (home office).
Parágrafo único. Ficará a cargo da Gerência Administrativa desta SEPLAG, o planejamento, junto aos chefes e diretores de cada setor que compõe esta SEPLAG, para determinarem as escalas dos servidores, devendo-se observar que os serviços públicos prestados não sofram solução de continuidade.
Artigo 6° Ficam suspensas todas as atividades promovidas pela Secretaria Executiva do Orçamento Democrático que envolvam a aglomeração de pessoas.
Artigo 7° Ficam suspensas as viagens de servidores para fora do estado, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Parágrafo único. As situações excepcionais de viagem ocorrerão apenas com autorização expressa da Chefia de Gabinete do Governador.
Artigo 8° Recomendar a frequência de limpeza e desinfecção de pisos, corrimão, maçanetas e banheiros fazendo uso de produtos químicos com potencial para desinfecção, hipoclorito de sódio à 1% e álcool 70%.
Parágrafo único. Deverá ser disponibilizado dispensadores de álcool em gel para os servidores.
Artigo 9° Determinar que aquele servidor ao comprovar o retorno de locais com transmissão comunitária e/ou sustentável devem permanecer em casa pelo período de 14 (catorze) dias.
Artigo 10. Novas medidas poderão ser adotadas em função do cenário epidemiológico do Estado.
Artigo 11. Demais orientações contidas no INFORMATIVO 01, 17 de março de 2020, expedido pelo Comitê Gestor de Crise CONVID-19, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Governador Sr. João Azevedo Lins Filho e pelo Secretário de Estado da Saúde, Sr. Geraldo Antônio de Medeiros DEVERÃO ser rigorosamente observada e cumpridas por todos os servidores desta SEPLAG, com o fito de minimizar a disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19)
Artigo 12. Esta portaria passa a vigorar nesta data.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão