DOE de 19.10.2013
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria n° 39, de 19 de dezembro de 2012; e
CONSIDERANDO a ocorrência da greve bancária no período de 19 de setembro a 13 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 31 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos no período acima citado, e ainda não pagos, referentes ao tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados, especificados no campo “valor cobrado”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal