DOM de 24/02/2015
O SECRETARIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9, inciso I do Decreto n° 5.608, de 24 de março de 2006.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 28,38 (vinte e oito reais e trinta e oito centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir de 1° de março de 2015.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal