DOM de 16/04/2014
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria n° 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de natureza operacional verificado no ambiente de Tecnologia de Informação da Prefeitura Municipal de João Pessoa;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 22 do mês de abril, o prazo de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços – ISS da competência de março de 2014, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo “valor cobrado”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal