(DOM de 29/04/2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9° inciso I do Decreto n° 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar em R$ 23,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR9JP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de maio de 2013.
FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal