DOE de 24/05/2014
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n°. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; no art. 89 da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO o atraso ocorrido na entrega dos carnes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devido pelos profissionais autônomos;
RESOLVE
Art. 1° O Alterar o Anexo I da Portaria n°. 048, de 26 de dezembro de 2013, fixando novas datas para os vencimentos da cota única com desconto, cota única sem desconto e das cotas em parcelamento, relativas ao lançamento de 2014 do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devido pelos profissionais autônomos, na forma do Anexo Único a esta Portaria.
§ 1° O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com a nova data de vencimento, poderá ser obtido no Portal do Contribuinte na página da Prefeitura Municipal de João Pessoa na internet ou nos postos de atendimento.
§ 2° Continuam válidos os boletos gerados com base no vencimento anteriormente fixado pelo Anexo I da Portaria n°. 048, de 26 de dezembro de 2013, os quais poderão ser recolhidos nas agências do Banco do Brasil S/A.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO-FISCAL REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS
PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence |
no dia |
30/05/2014 |
O TOTAL sem desconto vence |
no dia |
06/06/2014 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence |
no dia |
30/05/2014 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence |
no dia |
06/06/2014 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence |
no dia |
07/07/2014 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence |
no dia |
07/08/2014 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence |
no dia |
05/09/2014 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence |
no dia |
07/10/2014 |