DOM 12/07/2014
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal n° 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e o art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer aos requerentes de processos protocolados até o dia 7 de julho do ano de 2014 o direito de recolher o ITBI com o desconto decorrente da Medida Provisória n° 043, de 6 de junho de 2014.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput deste artigo:
I – será concedido por meio de julgamento conciso, com a indicação desta Portaria na parte destinada à fundamentação da decisão; e
II – aplica-se apenas ao recolhimento, em cota única, até 10 (dez) dias contados da data de ciência da decisão no procedimento administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.