DOM 23/08/2014
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9, inciso I do Decreto n° 5.608, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Ficar em R$ 27,34 (vinte e sete reais e trinte centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2014.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal