DOM 20/09/2014
O SECRETARIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal n° 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, §2°, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008; e
CONSIDERANDO que ainda não foi disponibilizado o programa de computador de que trata o artigo 512-A do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO que, enquanto perdurar a situação prevista no item anterior, faz-se necessária a aprovação de modelo para a entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias – DCTI tributáveis pelo ITBI, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 8.281 de 12 de agosto de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o formulário do Anexo Único desta Portaria como modelo para a entrega, presencial e em papel, da Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias – DCTI tributáveis pelo ITBI, como forma de cumprimento de obrigação acessória para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmitente e/ou cedente, nos termos do § 1° do artigo 504 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
Declaração de Cessões e Transmissões Imobiliárias
(Art. 1°, caput)
DECLARAÇÃO DE CESSÕES E TRANSMISSÕES IMOBILIÁRIAS – DCTI
DECLARO, em atendimento ao disposto no artigo 1°, caput, da Portaria n° 032/SEREM, 18 de setembro de 2014, e para fins de exoneração da responsabilidade solidária do transmitente ou cedente, nos termos dos incisos I, II, IV e/ou V do artigo 204, da Lei Complementar 53 de 23 de dezembro de 2008, e, ainda, para fins de lançamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI, que os imóveis abaixo relacionados foram objeto de transmissão ou de cessão, estando os mesmos prontos para serem tributados pelo referido imposto e averbados em nome de seus respectivos adquirentes ou cessionários:
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Declarante: | CPF/CNPJ | |||
IMÓVEL (Inscrição ou LCA) | IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE/CESSIONÁRIO | VALOR | NATUREZA DA OPERAÇÃO | |
NOME | CPF/CNPJ: | |||
DATA: |
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE: |
ASSINATURA: |
Seguem os respectivos instrumentos de transmissão e/ou de cessão.