DOM de 08/11/2013
O SECRETARIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria n° 39, de 19 de dezembro de 2012; e
CONSIDERANDO a implantação dos novos sistemas de Declaração de Serviços e de Nota Fiscal Eletrônica;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 20 do mês de novembro, o prazo de entrega da Declaração de Serviços e de pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS da competência de outubro de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal