(DOM de 23/05/2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal – CTM; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal n°. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO que, através da Portaria n°. 14, de 17 de maio de 2012, foi reaberto o prazo para solicitação da isenção do ISS devidos por motoristas profissionais, relativa ao exercício de 2011;
CONSIDERANDO que o Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares na Paraíba – SINDITAXI, através do processo administrativo n°. 2012/052833, de 14 de maio de 2012, solicitou, em nome de seus representados, a isenção do ISS devido pelos motoristas profissionais, relativa ao exercício de 2011;
CONSIDERANDO que permaneceu a situação de desinformação atestada na Portaria n°. 14, de 17 de maio de 2012,, em relação à necessidade de os motoristas profissionais terem de solicitar, até o dia 31/12/2011, a isenção do ISS devido para o exercício de 2012 e, também, a necessidade dos mesmos terem de solicitar, até o dia 31/12/2012, a isenção do ISS devido para o exercício de 2013;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n°. 78, de 21 de janeiro 2013, que deu nova redação ao inciso I do artigo 156 da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal – CTM, alterando os critérios para concessão da isenção de ISS para os motoristas profissionais;
CONSIDERANDO que o artigo 2° da Lei Complementar n°. 78, de 21 de janeiro 2013, determinou que a alteração nos critérios para concessão da isenção de ISS para os motoristas profissionais retroage a 1° de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° Reabrir o prazo estipulado no §1° do artigo 390 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010, para acatar o protocolo de requerimento de concessão de isenção do ISS devido por motoristas profissionais autônomos para os exercícios de 2011, 2012 e 2013.
§ 1° A reabertura ocorrerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 2° Os requerimentos pendentes na Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais – CJPF, bem como o requerimento unificado interposto pelo SINDITAXI, através do processo administrativo n°. 2012/052833, de 14 de maio de 2012, poderão ser utilizados para análise da concessão da isenção de ISS para os exercícios de 2011, 2012 e 2013.
Art. 2°A Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais -CJPF pode rever, inclusive de ofício, decisões proferidas sobre pedidos de concessão da isenção de ISS para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, caso a negativa tenha se dado em face de qualquer dos seguintes fundamentos:
I – inobservância do prazo para ingresso do pedido de concessão de isenção, desde que se refira aos prazos reabertos nos termos do artigo 1° desta Portaria; ou
II – adoção dos requisitos fixados na redação original do inciso I do artigo 156 da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal – CTM, com inobservância dos novos critérios para concessão da isenção de ISS para os motoristas, decorrentes da nova redação dada pelo artigo 1° da Lei Complementar n°. 78, de 21 de janeiro 2013, sendo, neste caso, limitada a possibilidade de revisão à aplicação retroativa dos novos critérios, nos termos da mesma Lei Complementar.
Parágrafo único. Mediante requerimento, serão restituídas as importâncias pagas em função de decisões que tenham sido objeto de revisão, nos termos do caput deste artigo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal