CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.653, de 19 de abril de 2020, reiterou a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19, nos termos da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 9° e 10° do referido Decreto, que delega ao Secretário de Saúde a edição de atos complementares para a contenção da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de renovação do alvará sanitário, conforme disposto na Lei n° 16.140, de 02 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 8.252, de 22 de setembro de 2014, que, em seu artigo 3°, determina que o alvará sanitário de competência estadual deverá ser renovado até o dia 31 de março de cada ano;
CONSIDERANDO que a Portaria 510/2020 – SES, Publicada no Diário Oficial/GO n° 23.266, de 25 de março de 2020, estendeu o prazo de validade dos alvarás sanitários, permitindo que fossem renovados até o dia 30 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.634, de 13 de março de 2020, bem como as Portarias n° 141/2020 e n° 099/2020 – Secretaria de Estado da Administração, que restringe o acesso de terceiros às dependências das repartições públicas estaduais e dispõe sobre os procedimentos preventivos aplicados aos servidores a fim de evitar aglomerações,
RESOLVE:
Art. 1° Estender o prazo de validade dos alvarás sanitários de competência estadual, que deveriam ser renovados até o dia 30 de junho de 2020, em razão da Portaria 510/2020 – SES, Publicada no Diário Oficial/GO n° 23.266, de 25 de março de 2020, permitindo que sejam renovados até o dia 31 de agosto de 2020.
Art. 2° Prorrogar até o dia 31 de agosto de 2020 o pagamento da taxa de Licença Sanitária referente ao exercício de 2020, para as atividades que já se encontram em funcionamento e que pleiteiam a renovação da Licença Sanitária.
Art. 3° Não se aplica o disposto no Art. 1° aos alvarás sanitários referentes à abertura de estabelecimentos novos, cujo início da atividade depende de vistoria e de autorização prévia.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos 25 dias do mês de junho de 2020.
ISMAEL ALEXANDRINO
Secretário de Saúde do Estado de Goiás