O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, inciso V da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019 e pelo art. 17 do Decreto Estadual n° 1.371 de 14 de julho de 2021;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde emitiu alerta epidemiológico global frente à identificação e risco de disseminação global da variante B.1.1.529 denominada Ômicron do Coronavírus, recomendando a manutenção das medidas eficazes de circulação da Covid-19;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria SES n° 1.063 de 24 de setembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O inciso I do Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ………………………………………………
I. Manter o distanciamento interpessoal mínimo de 1,0 m (um metro) de raio entre pessoas ou, no caso de estabelecimentos que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas, auditórios e similares, demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência.” (NR)
Art. 3° Acrescentar os § 8° e § 9° no Art. 8°, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° …………………………………………….
§ 8° É obrigatório para todos os estabelecimentos e organizadores que promovam eventos que sigam o protocolo de “Evento Seguro”, divulgar em todos os seus canais de comunicação, incluindo materiais gráficos, folders, cartazes, sites, redes sociais, aplicativos e demais meios de venda de ingressos ao público, as regras sanitárias para participação do público, constando minimamente as seguintes informações: O evento respeitará o protocolo “Evento Seguro”, definido pelo Decreto Estadual n° 1371 de 14/07/2021, sendo somente permitido o acesso ao público que cumpra as seguintes condições:
I. Pessoas com 18 anos ou mais de idade: apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 (duas doses ou dose única) ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
II. Pessoas de 12 a 17 anos de idade: apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
III. Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração;
IV. O uso de máscaras de proteção individual cobrindo nariz e a boca é obrigatória para todos os participantes durante todo o evento.
§ 9° Não é permitida a realização de shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas e não apresentem condições de implantar pontos de controle de acesso ao público para cumprimento do protocolo “Evento Seguro.” (NR)
Art. 4° Ficam revogadas as seguintes Portarias SES:
1. SES n° 191 25/03/2020: Autoriza as atividades relacionadas à execução de obras públicas.
2. SES n° 209 31/03/2020: Estende o prazo de aceitação de prescrições médicas.
3. SES n° 223 05/04/2020: Autoriza a realização das atividades listadas na Portaria: profissionais autônomos e liberais de saúde.
4. SES n° 224 03/04/2020: Autoriza a confecção e uso de máscaras de tecido para a população em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos
5. SES n° 236 08/04/2020: Autoriza a exposição, a venda e comercialização de máscaras de tecido.
6. SES n° 275 27/04/2020: Autoriza a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias e calçadões.
7. SES n° 285 30/04/2020: Considera essencial os serviços de auditoria interna, ouvidoria, transparência e correção.
8. SES n° 348 22/05/2020: Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde