A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 55.115, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 55.118, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO os Planos de Contingência Nacional e Estadual deflagrados em função do COVID-19;
CONSIDERANDO a evidência de transmissão comunitária em território riograndense, o que evidencia ter sido atingida a fase de mitigação da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, ou seja, torna-se imperativa a notificação e investigação de forma oportuna e adequada os casos graves e óbitos;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS/GM 264, de 17-02-2020, que refere a compulsoriedade de notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a competência estadual para acompanhar, controlar e avaliar os dados para a vigilância epidemiológica;
CONSIDERANDO a premência por informações em tempo real no enfrentamento da atual pandemia pelo COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR que TODOS OS HOSPITAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS/RS, públicos e privados, são obrigados a notificar todo caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizado à vigilância epidemiológica municipal, sendo o sistema de notificação oficial o SIVEP – Gripe, conforme Portaria MS/MG n° 264, de 17-02-2020.
Art. 2° As vigilâncias regionais, municipais, e os respectivos serviços de saúde, públicos e privados, deverão seguir esta normativa, bem como, também, o protocolo laboratorial do Laboratório Central do Estado (LACEN) para a coleta, armazenamento e transporte das amostras biológicas.
Art. 3° Para os laboratórios dos hospitais que realizam exames para SARS-CoV2 e ainda não estão validados pelo LACEN, deverão enviar somente a primeira amostra positiva para validação. A partir da contra prova desta mesma amostra o laboratório será considerado validado.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de março de 2020.
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde