A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10 da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e
– o Laudo de Análise n° 1275.1P.0/2018, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro – SES da Superintendência da Vigilância Sanitária, do lote 9UBF11TPT, data de fabricação 10/03/2018, data de validade 10/03/2021, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca QUINTA LUSITANA, importado e distribuído por COMERCIAL QUINTA DA SERRA LTDA, CNPJ: 24.652.867/0001-90, localizada na Rua Erva Andorinha, n° 448 – Jardim Helena – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem, Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS).
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 9UBF11TPT, data de fabricação 10/03/2018, data de validade 10/03/2021, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca QUINTA LUSITANA, importado e distribuído por COMERCIAL QUINTA DA SERRA LTDA, CNPJ:
24.652.867/0001-90, localizada na Rua Erva Andorinha, n° 448 – Jardim Helena – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem, Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS).
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federaln° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde