RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos III, e IV do artigo 2° da Portaria SES n° 244, de 12 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I. Os serviços de alimentação dos hotéis, pousadas, albergues e afins devem seguir o previsto na Portaria SES n° 256, de 21/04/2020, ou outra que vier a substituí-la.
II. Os hotéis, pousadas, albergues e afins com áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos devem seguir o previsto na Portaria SES n° 258, de 21/04/2020.
Art. 2° É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de bombeiros Militar do estado de Santa Catarina, fiscalizar os estabelecimentos e locais públicos visando garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.
Art. 3° As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 4° Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades.
Art. 5° O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei estadual n° 6.320/1983.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde