A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XI do art. 5° da Portaria SES N° 582/2020, de 01 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°………………………………..
………………………………………….
XI – evitar o uso de ventiladores;
Art. 2° Ficam revogados o inciso VI do art. 5° e os incisos I e II do art. 11, da Portaria SES N° 582/2020, de 01 de setembro de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2020.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde