RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Artigo 2°, incisos I, II e III da Portaria SES n° 715, de 18/09/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A retomada da modalidade disposta no Art 1° fica condicionada à Avaliação de Risco Potencial para COVID19 nas regiões de saúde, de acordo com o disposto a seguir:
I – Risco Potencial Gravíssimo (representado pela cor Vermelha na avaliação do risco potencial) e Risco Potencial Grave (representado pela cor Laranja): Proibida a realização de Congressos, Palestras e afins;
II – Risco Potencial Alto (representado pela cor Amarela): Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 40% de ocupação do espaço;
III – Risco Potencial Moderado (representado pela cor Azul): Autorizada a realização de Congressos, Palestras e afins, respeitando a capacidade de 60% de ocupação do espaço;
Art. 2° Alterar o inciso XXIV do Artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIV – Proporcionar assistência médica (posto médico fixo ou ambulâncias), conforme a capacidade de participantes especificada em regras estaduais ou municipais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto Estadual n° 562, de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde