RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos do Artigo 2° da Portaria SES n° 716 de 18/09/2020 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ….
I – Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor Vermelha): fica proibida a realização de feiras e exposições;
II – Risco Potencial GRAVE (representado pela cor Laranja): fica autorizada a realização de feiras e exposições, respeitando a capacidade de ocupação de 25% do espaço;
III – Risco Potencial ALTO (representado pela cor Amarela): fica autorizada a realização de feiras e exposições, respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço;
IV – Risco Potencial MODERADO (representado pela cor Azul): fica autorizada a realização de feiras e exposições, respeitando a capacidade de ocupação de 70% do espaço.
Art. 2° esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto estadual n° 562 de 17 de março de 2020.
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde