RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso XXIX do Artigo 8° da Portaria SES n° 550, de 27/07/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°…
XXIX – Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT-PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame. Contatos destas pessoas, desde que assintomáticos e com RT-PCR negativos na triagem pré-jogo, estão liberados para as atividades desportivas, devendo permanecer sob monitoramento da equipe médica de cada clube por um período de 14 dias.
Art. 2° esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto Estadual n° 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde