RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 2° da Portaria SES n° 712, de 18/09/2020, alterada pela Portaria SES n° 771, de 01/10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° …
§ 5° Regiões de Saúde com Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19):
I – Permitido o funcionamento de museus adotando as medidas descritas no Art. 2°, §§ 1° e 2° da Portaria SES n° 712, de 18/09/2020;
II – Abertura do museu para circulação de pessoas, não ultrapassando o limite de 1/3 da capacidade de lotação, incluindo funcionários,obedecendo a distância interpessoal de 1,5m, exceto pessoas que coabitam;
III – É recomendável receber visitas individuais e previamente agendadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde