CONSIDERANDO a decisão proferida no MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO N° 5038075-82.2020.8.24.0000/SC;
CONSIDERANDO que esta decisão abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino, por força da eficácia subjetiva inter partes;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o regramento sanitária a ser observado em todas as unidades de ensino do estado;
CONSIDERANDO que a revogação das Portarias n° 853/2020 e 854/2020 apenas em relação à rede pública estadual traria grave insegurança jurídica num momento de agravamento da pandemia causada pelo novo coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria Conjunta SeS/Sed n° 853, de 06 de novembro de 2020, e a Portaria SeS n° 854, de 06 de novembro de 2020.
Art. 2° esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde