RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 1° da Portaria SES n° 664, de 03/09/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Definir critérios para a retomada dos jogos coletivos recreativos.
Art. 2° Revogar o Parágrafo único do Art. 1° da Portaria SeS n° 664, de 03/09/2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde