CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Lei federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a forma regionalizada e hierarquizada das ações e serviços de saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate ao à COVID-19;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e a atual estrutura de saúde existentes;
CONSIDERANDO que a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n° 5038075-82.2020.8.24.0000/SC5038075-82.2020.8.24.0000/SC abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino, por força da eficácia subjetiva inter partes:
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 3° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, alterada pela Portaria SES n° 769, de 01/10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° …
III – Suspender, com fundamento na decisão proferida no mandado de segurança coletivo n° 5038075-82.2020.8.24.0000, as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.
III-A – Ressalvada a rede pública estadual, é facultado aos demais estabelecimentos de ensino desenvolverem atividades de reforço pedagógico individualizado. O atendimento dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED n° 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu), com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED n° 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.
Art. 2° Alterar o Art. 4° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, alterada pela Portaria SES n° 769, de 01/10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°…
III – Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos municipais e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED n° 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED n° 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.
Art. 3° Alterar os Art. 5° e 6° da Portaria SES n° 592, de 17/08/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° e 6°…
III – Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino público municipais e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais), independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED n° 750, de 25/09/2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED n° 778, de 06/10/2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde